Na segunda-feira, 03/07, a Receita Federal tornou possível o parcelamento de dívidas para microempreendedores individuais (MEI) que estão em situação de débito com o Simples Nacional. O prazo para solicitar o pedido de parcelamento é até o dia 2 de outubro e pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor ou na Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP).
O MEI que está inadimplente até maio de 2016 pode parcelar o valor da dívida em até 120 vezes. Já para aquele que possui boletos vencidos após esse período o número de parcelas pode chegar até 60. O valor mínimo dos boletos em ambos os casos é de $50.
Segundo o SEBRAE, 7 milhões de MEIs estão cadastrados no Brasil. Entretanto, apenas 40% deles está em dia com os pagamentos. Além de estar inadimplente, o Microempreendedor Individual que possui débitos com a Receita Federal corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez.
Sobre o MEI
O programa foi criado em 2009 para formalizar as pessoas que trabalham por conta própria e querem se tornar empresários. Para ser um MEI, é necessário faturar até 60 mil por ano e não ter participação como sócio ou titular em outra empresa. É preciso ainda ter apenas um funcionário contratado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A formalização como microempreendedor individual concede o benefício de ter um CNPJ, facilitando a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. Os empresários da categoria ficam ainda isentos dos tributos federais (Imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O único valor pago mensalmente pelo MEI refere-se ao Simples Nacional, cuja tarifa máxima é de $52,85. Desde maio de 2017, os microempreendedores individuais têm a possibilidade de quitar os boletos mensais por meio de débito automático.
*Imagem: Contabnet